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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (331732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2271/2026 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 05/05/2026.
Brasília, 5 de maio de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 05/05/2026, às 18:39:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (331540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 02 de abril.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 02 de abril.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 2 de abril.
A escolha da data não é aleatória. O dia 2 de abril corresponde à data de sanção da Lei nº 7.862, de 2 de abril de 2026, diploma que promoveu relevante atualização normativa da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, alterando a Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, e estabelecendo novo marco jurídico para a organização, o reposicionamento e a definição das atribuições dos servidores da carreira.
A referida Lei reconheceu expressamente que a Carreira Gestão Fazendária integra a administração tributária, nos termos do art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, estruturou a carreira em cargos de nível superior, disciplinou o ingresso por concurso público, previu atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da administração tributária e definiu atribuições gerais dos cargos de Analista de Gestão Fazendária, Técnico de Gestão Fazendária e Agente de Gestão Fazendária.
Trata-se, portanto, de data com forte significado institucional para a categoria, pois representa a consolidação normativa de uma carreira estratégica para o funcionamento do Estado, especialmente no apoio às atividades fazendárias, administrativas, logísticas, técnicas e de atendimento vinculadas à administração tributária do Distrito Federal.
A relevância da Carreira Gestão Fazendária também se evidencia por sua trajetória histórica. Instituída pela Lei nº 2.862, de 27 de dezembro de 2001, a partir do desmembramento da antiga Carreira Administração Pública, a carreira passou por processos de reestruturação por meio da Lei nº 4.958, de 2012, e da Lei nº 5.212, de 2013. Apesar disso, por longo período, seus servidores enfrentaram estagnação normativa e administrativa, inclusive com redução progressiva do quadro técnico, em razão da ausência de novos concursos públicos desde a criação da carreira.
Outro marco relevante ocorreu com a Emenda à Lei Orgânica nº 128, de 2022, que inseriu formalmente a Carreira Gestão Fazendária na administração tributária do Distrito Federal. Esse reconhecimento no plano orgânico reforça a natureza estratégica da carreira e a importância de seus servidores para a estrutura fazendária distrital, sem prejuízo das atribuições privativas da carreira Auditoria Tributária.
A instituição de uma data comemorativa específica tem caráter simbólico, educativo e institucional. Não cria cargos, não altera remuneração, não interfere na organização administrativa do Poder Executivo e não institui feriado ou ponto facultativo. Seu propósito é reconhecer a contribuição dos servidores da Carreira Gestão Fazendária e permitir que o Distrito Federal registre, em seu calendário oficial, a importância de uma categoria que atua em atividades essenciais à gestão fazendária, ao equilíbrio fiscal e ao adequado funcionamento da administração tributária.
Diante da relevância da matéria, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres Pares, certos de que seu conteúdo contribui para a valorização institucional dos servidores públicos e para o reconhecimento de uma carreira fundamental ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 12:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE)
Moção de louvor em homenagem ao Dia da Mulher Sambista, a ser realizada em 08 de maio de 2026, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Ábida Barros Pereira Addy Serna Romero Adê Mire dos Santos Ribeiro ADINA SANTOS Adriana Adriana Ávila Tavernard Silveira Adriana Cristina da Silva Adriana de Paula Fernandes Adriana Maria de Santana Inocêncio Adriana Ribas Silva Farage Adriana Saldanha Martins Adrielly Luíza Jesus Costa Pereira Aiana de Oliveira Maciel Alessandra Dantas Mendes Alessandra Eustáquio Alessandra Vieira Soares Alexsan Gomes de Lima Alice Caetano Alice Ribeiro dos Santos Aline Ferreira de Araújo Aline Ferreira de Araújo Aline Souza Freitas Almerinda dos Santos Alyne Ribeiro Ferro Alyne Ribeiro Ferro Amanda Amanda Andrade d Tauares Amanda Costa Pinto da Fonseca Amanda Lima Silva de Oliveira Amanda Rafaela Marques dos Santos Amauri Pessoa Veras Amaurinete Magdalena de Oliveira Ana Barbara Moreira Ana Beatriz Barbosa Ana Cardoso de Sousa Ana Carolina Leonel Emediato Ana Cecília Anáro Rodrigues Ana Clara de Sousa Sobral Ana Clara Faustino Ana Clara Mendonça Ana Cláudia Carvalho Costa Ana Cristina de Souza Oliveira Chaves Ana Cristina Ribeiro de Mendonça Ana Eugênia da Silva Reis Ana Lídia da Silva Lucas Ana Lúcia Cardoso de Sousa Ana Lúcia da Silva Fernandes Ana Luísa França Ana Maria da Silva Cardoso Ana Paula Nascimento Ana Paula Rodrigues de Lira Ana Regina Barcellos Vieira Ana Vitoria de Paula Conceição Anderson Luis Chaves Rosa Andréa da Silva Belém Brandão Andrea Mara Araújo de Figueiredo Andréa Mara Araújo de Figueiredo Andréa Regina de Rezende Andreza da Silva Ferreira Andreza Monaliza Moreira Andy da Silva Souza Ane Caroline dos Santos Vieira Anna Carolina de Araújo Rosa Anna Luísa Belchor de Oliveira Santos Anna Paula Borges Anne Katharinne de Souza Santiago Bezerra Antônio Alves de Araújo Antônio Carlos Silva Rodrigues Ariadner Gomes da Silva Ariel Campos Ariliane Gomes da Silva Arlindo José de Oliveira Filho Artemizia Gomes Artur José Gomes Almeida Aryellen Moreira do Nascimento AYANA DE OLIVEIRA Babeth Melina Figueiredo Duarte Bárbara Xavier Beatriz Alexia Pereira Borges Beatriz Menezes Lima Bia Alexia Bianca Cristina Marques Martins Bianca Ketlem Gonçalves Gama Bianca Pereira Fiuza Malveira Bruna Faustino Nogueira Alves Bruna Gabrielle Tassy Sebba Camila Aynoã Souza Costa Camila Gabriela de Almeida Carvalho Tremendani Camila Nunes dos Santos Garcia Camila Pereira da Silva Camila Pereira de Oliveira Carla Georgia Carlos Alberto da Silva Teixeira Carol Carolina Corfera Carolina Freire Ferreira Carolina Real Assis Ribeiro Charli Rosa Charliane Cláudia Constâncio Claudia Rodrigues Barbosa Claudiane Soares Nascimento Claudimar Soares Nascimento Claudivan Xavier Cléo Almeida Santiago Cleomar Almeida Santiago Conceição de Maria Sousa Cris Alves Cristian Silva Cristiano Olímpio Cristiano Olímpio Cristina Alves Barbosa Cristina Mendonça Daiane Leite de Jesus Damine Guimaraes da Silva Daniela Pereira Carlos Danielle Lemos de Andrade Danielle Matheus Sant Anna Danielle Moraes Vasconcellos de Melo Davis de Souza Dias Dayana Mahara Gomes Fonseca Débora Rodrigues Costa Deise Alves de Vasconcelos Deise Xavier Dejanira Sardinha de Andrade Delaine dos Santos Denise dos Santos Denise Gonçalves Vilela Deusalina Rodrigues Barros Deusomar César dos Santos
Deuzemice Maria dos Santos Dhea Belém Dhi Ribeiro Dinah Ferreira da Fonseca Dorgelene Dias Frazão Douglas Ribeiro Martins Drica Duda Dulcimá Carvalho Ferreira Dulcineide de Jesus Edilamar Melo de Oliveira Edilza Rosa Ribeiro Edivania Neres Ribeiro Eduarda Cristina da Silva Borges Églin Batista Barbosa Elaíne Brandão Ferreira Elaine Brito Faria da Silva ?Elaine Cristina Sacramento dos Santos Elaine Ferreira da Cunha Eliane Soares Elizete Aparecida Alves dos Santos Ellen Cássia Ribeiro de Oliveira Emily Karoline Alencar Érica Oliveira da Silva Érika dos Santos Estéfani dos Santos de Jesus Estela Melo de Oliveira Alves Silva Estelita Márcia Nascimento dos Reis Ester Braga Evellyn Vitória Pereira dos Anjos Fabiana Alves Fernanda Classo Gonçalves Maier Fernanda Jany dos Santos Carvalho Fernanda Lívia da Rocha Oliveira Fernanda Magalhães Fernanda Ribeiro Borges
Fernando Modesto
Flávia Sarmento Oliveira Braga Flavix Flora Rosa Nascimento Teixeira Francesly da Conceição Leite Francisca Ferreira Araújo Francisco Virgino da Silva Gabriela Gabriela Batista de Lima Gabriela de Fátima Alvino Cabral Gabriella Freitas Sarpi Gabrielly Cristina dos Santos Carvalho Gal Maria Silva Lima Gelda Mattos Nascimento Giannini Patrese Deschamps Gilmara Gilmara Simões Pinheiro Gilmária Santos Gilson Ferreira Limeira Giovana Ribeiro Pereira Giovanna Araújo Duarte Gizele Maria de Souza Araújo Gizelly Cristina Costa de Paula Gleice Suzene Pereira de Sousa Santana Gleicy da Silva Ferreira Gleidson Barreira de Sá Guilherme Marques Neto Hellen Carolina Caetano Hellen Fernanda Nere Gomes Heloisa Adão Heloisa Cristaldo dos Santos Hilda Maria Severo Ieda Bezerra Coelho Ilana Rodrigues da Costa Ingrid Lopes de Oliveira Ingrid Santos Ciodaro Iris Belchor de Oliveira Isabel Cândido Isabel Rodrigues da Cruz Isabela Lima Amorim Isabela Teles dos Santos Isadora Santos Sousa Isbêda Maria de Castro Antun Izadora Correia
Jacira Almeida dos Santos Jackeline de Moura Leão Torres Jamelinha da Mangueira Janaína Belisa Pimenta Janaína Freire Janaina Pereira Neves Jaqueline Almeida dos Santos Sousa Jaqueline Lisboa Aguieiros Jasmine Marli Tremendani Alcântara de Oliveira Jeciane Kelly de Araújo da Silva Jéssica Barbosa Scubatto Jéssica Evangelista de Araujo Joana Jocélia Martins de Oliveira. Jodette Guilherme Amorim Joice da Casa Akotirene Joice Marques Pereira Júlia Júlia Ferreira de Cássia Júlia Rodrigues de Carvalho Silva Julia Vaconcellos de Melo Juliana Barbosa Rodrigues Juliana de Azevedo Silva Juliana Mathias Juliana Rodrigues da Cruz Julya Mykaely Lopes dos Santos Juscilene Maria Matias Almada Kalline Araújo Leite Kana Karen Santos de Lima Karine Gabriela Custodio da Silva Rocha Karla Karla Raquel Alves Costa Kathya Maria de Souza Vieira Keila Barbosa Ferreira Lima Keila da Silva Oliveira Keila da Silva Oliveira Kelvia Cristina Rodrigues Kênia de Carvalho Cavalcanti Keren Happuch Teodoro dos Santos Kevilinda Kevin David Bittencourt Kika Ribeiro Kleber Henrique Dias de Faria Laís Almeida Costa Vieira dos Santos Laisa Gonçalves Fontes Laíssa Nayline Oliveira da Silva Larissa Evangelista de Souza Larissa Evangelista Pereira Souza Larissa Ferreira Gaspar Larissa Sousa Larissa Tielle Silva Pereira da Gama Laurenice Pereira do Carmo Leandro Oliveira Leila da Silva Magdalena Leila Gomes de Souza Lélia Charliane Chaves Rosa Andrade Letícia Sousa Fonseca Liah Rosa Liane Mercês de Aguiar Lidiane Francisco da Silva Liliam Garcia Lilian Rose França Lirida Sousa dos Santos Lislly Telles de Barros Liz Lucas Oliveira Lorena Moreira Alves Loyane Mayara da Silva Monte Luanara Arruda dos Santos Clemente Lucas Luz Reis dos Santos Luciana Luciana da Silva Luciana Ferreira Ananias Luciana Marcia Machado Luciene Patrícia de Oliveira Coelho Lucineide Júlio de Jesus Luiza Ribeiro de Vasconcelos Luzia Tremendani Alcântara da Silva Mahatla Kelvia da Silva Vital Maíra Souza de Lima Maíra Souza de Lima Maisa Montes Maithe Ribeiro Gonçalves Maier Maittê Rocha Kobylinski da Silva
Makelly Sousa de Oliveira Manuela Silva de Paiva Mara Mara Rosa Marcela Marcela Macedo Diniz Marcela Mendes de Araújo Marcelo da Mata Marcelo Senna Marcia de Souza Monteiro Marcos Paulo Greco Marcos Vinicius da Silva Souza Marcos Vinicius Guervich Maria Alice Guerra Maria Clara Lisboa Maria Claudia Onofre Maria da Conceição Laurinda de Jesus Maria de Fátima Gomes dos Santos Maria de Fátima de Oliveira Coelho Maria de Fátima Silva dos Santos Maria do Socorro dos Santos da Conceição Maria Eduarda Andrade Teixeira Maria Eduarda Garcia Maria Francisca de Paula Rodrigues Maria Gabriela Jamal Prata Vasconcelos da Silva Maria Gorete Nogueira de Almeida Maria Izabel Leal Moreira Maria Joana Machado Ramos Maria Luísa Garcia Gaspar Maria Nazaré de Sá Linhares Maria Rita de Cássia Prata Vasconcelos Maria Rita dos Reis Maria Rosicleide Martins Matos Maria Stela de Lima Maria Teresa Vieira Tosi Mariana Mariana Mariana Lucas Marilélia Andrade Santos Marilene Soares Nascimento Marineide Jesus Almeida Marise Pinheiro de Abreu Marta Sandra França Borges da Costa Martha Silva Mayara Gabriela Marques da Fonseca ?Mayara Suzart Gomes Mayara Wiliane Melissa Fátima da Silva Michelle Sales Correa Michelle Silva dos Santos Mikaelle Vieira de Souza Milena Araújo Leite Nobre Mirtes Helena Mônica De Barros Menezes
Morgana Myriam Tassy Nádia Maria da Silva Naiara de Jesus Melônio Rodrigues Nataly Batista de Figueiredo Natasha Lima Torres Nathalia Moura Novais Neide Cristina Machado Neila Gabrielle de Lima
Neuda Belchor de oliveira Neuza Moura Arnaldo Pâmella Pereira de Paula Patrícia da Silva Moreira Diniz Patrícia de Oliveira Machado Patrícia de Oliveira Santos Patricia dos Santos Freitas Patrícia Paraguassú Patrícia Rodrigues Silva Patrícia Samantha Barcellos Corrêa Patrícia Sardinha de Andrade ?Paula Eller Paula Renata do Nascimento Gaspar Paulo Henrique Mota da Luz Pedro de Castro Peggy Perla Virgília Pereira Santiago PÉROLA SANTOS Phamella Regina dos Santos Pietra de Sá Oliveira Priscila Mendes Priscila Raquel Santos Sales Priscilla Campos Oliveira Rafael Siqueira Rafaela Rafaela dos Santos Ferreira Raquel Guimarães Silva Raquel dos Santos Brito Raquel Rodrigues Barbosa de Souza Rayana Magdalena Carvalho Regina França Regina Valensuelos dos Santos Renata do Nascimento Jambeiro de Moraes RENATA MOREIRA Renata Moreira dos Santos de Almeida Renata Souza Mendes Salgueiro Renato dos Anjos Renato dos Santos Ricardo de Paula Cavalcante Rita Rita de Cássia Leite de Carvalho Roberta Roberta Callaça Gadioli Farage Roberta Chocalho Romana de Nazaré Almeida Carneiro Romina Nóbrega de Souza Rosa Carla Rosana Lopes de Sousa Rosane Mara Xavier Cabral Rose Roseane Macedo de Almeida Rosemaria Rosemaria Alves dos Santos Rosirena Figueira Borges Teixeira Samira Guerra Santos Samira Guerra Santos Samuel Paulo Sandra Regina da Costa Ramos Sarah Félix Morais do Nascimento Sidnei de Lima Silvana Silvana Moura de Souza Silvânia Maria da Silva Silvina Chaves do Nascimento Simone Simone Bezerra da Silva Simone Gonçalves Braz Simone Limeira de Souza Solisangela Rocha dos Montes Sônia Andréa Baiocchi Macedo Sônia Aparecida Marques Sueli Nascimento Gaspar Filha ?Suellen Almeida Suzete Bailão de Mello Taize Costa Ferreira Talita Talita Almeida Assis Talita Keyse Barbosa da Silva Tamísia Cristófane Novaes dos Santos Tânia Cecília Freitas Tati Teresa Cristina Nunes de Sá Moreira Terezinha Frazão de Souza Thainara Caroline Thaís Alvim Teixeira Thais Andrade Thamires Lorrayne Ferreira de Santana ?Thárcys Kelly de Queiroz Santos da Costa Thássia Thaynara da Silva dos Reis Marques Thaynnara Ramos Ulichelle dos Santos Val Valdeci Geralda dos Santos Valdelice Cardoso de Brito Valdenora de Brito Valentina Alves Valéria Amaro Bonifácio Valéria de Souza Victal Valéria Fonseca Braga Vanda Cristina Pereira Vanessa Costa Vanessa Floro Vanessa Marcia Lopes Vieira Corrêa Vanessa Trigo Vanete Silva Rocha Verane de Sousa Comis Verônica Apolinário Oliveira da Silva Verônica Nuñes Amaral Verônica Oliveira da Silva Apolinário Victoria Vitória Ferreira Vitória Rosana Flores Vivian Maria Nobre
Viviane Ferreira Dourado Waldemira Maciel da silva Waleska Faustino Batista Walquíria Mendes Pereira Weny Miane de Paula Rodrigues Yara Grazielly Clímaco Dantas de Almeida Yasmim do Carmo Yasmin Barboza Ferreira Yasmin Lima Assunção JUSTIFICAÇÃO
A moção de louvor tem por finalidade homenagear a mulher sambista, figura essencial na preservação, na criação e na difusão do samba como expressão maior da cultura popular brasileira. Ao longo do tempo, as mulheres têm ocupado papel decisivo na construção desse patrimônio cultural, seja como intérpretes, compositoras, ritmistas, passistas, dirigentes, pesquisadoras ou lideranças comunitárias.
Valorizar a mulher no samba é reconhecer sua força artística, sua resistência histórica e sua contribuição para a identidade cultural do Distrito Federal e do Brasil. Trata-se de homenagem justa a mulheres que, com talento, sensibilidade e coragem, mantêm viva uma tradição que celebra memória, ancestralidade, pertencimento e alegria popular.
Diante da relevância cultural e social do tema, solicita-se o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação da justa homenagem.
Sala das Sessões, …
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 17:42:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (331804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE Decreto Legislativo nº 451 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologadas até 31 de dezembro de 2026 as disposições contidas nos seguintes Convênios ICMS relacionados na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026:
I – Convênio ICMS nº 24, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadorias importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue nos casos que especifica;
II – Convênio ICMS nº 104, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
III – Convênio ICMS nº 38, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
IV – Convênio ICMS nº 41, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica;
V – Convênio ICMS nº 57, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica;
VI – Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
VII – Convênio ICMS nº 20, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
VIII – Convênio ICMS nº 78, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
IX – Convênio ICMS nº 50, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicas;
X – Convênio ICMS nº 42, de 28 de junho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
XI – Convênio ICMS nº 82, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas;
XII – Convênio ICMS nº 84, de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
XIII – Convênio ICMS nº 123, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS;
XIV – Convênio ICMS nº 5, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;
XV – Convênio ICMS nº 47, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
XVI – Convênio ICMS nº 57, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
XVII – Convênio ICMS nº 95, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
XVIII – Convênio ICMS nº 33, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
XIX – Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
XX – Convênio ICMS nº 140, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
XXI – Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
XXII – Convênio ICMS nº 133, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002;
XXIII – Convênio ICMS nº 31, de 15 de março de 2002, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
XXIV – Convênio ICMS nº 51, de 30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília;
XXV – Convênio ICMS nº 79, de 1º de julho de 2005, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
XXVI – Convênio ICMS nº 122, de 30 de setembro de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência;
XXVII – Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006, que autoriza as unidades que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;
XXVIII – Convênio ICMS nº 30, de 7 de julho de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e do Warrant Agropecuário – WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;
XXIX – Convênio ICMS nº 10, de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;
XXX – Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC;
XXXI – Convênio ICMS nº 26, de 3 de abril de 2009, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;
XXXII – Convênio ICMS nº 73, de 3 de maio de 2010, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A – H1N1;
XXXIII – Convênio ICMS nº 106, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento “McDia Feliz”;
XXXIV – Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas;
XXXV – Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
XXXVI – Convênio ICMS nº 61, de 22 de junho de 2012, que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada – RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime;
XXXVII – Convênio ICMS nº 91, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares e dispõe da exclusão dos entes federados que cita das disposições do Convênio ICMS 9, de 30 de abril de 1993;
XXXVIII – Convênio ICMS nº 137, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão – GCCM;
XXXIX – Convênio ICMS nº 101, de 23 de setembro de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro;
XL – Convênio ICMS nº 50, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção sobre o ICMS incidente no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas Secretarias Estaduais de Educação;
XLI – Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;
XLII – Convênio ICMS nº 56, de 16 de maio de 2024, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne – DMD.
Art. 2º Fica homologada a Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 21, de 2026, que altera a redação do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 22, de 14 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 06/05/2026, às 10:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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